ATENÇÃO PARA AS NOVAS DIRETRIZES PARA O USO DA PILCHA:
Art. 1º - O Movimento
Tradicionalista Gaúcho, cumprindo o que determina o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de
10 de janeiro d e 1989, reunido em Convenção Ordinária,
na cidade de Taquara, no mês de
julho do ano de 2011, resolveu alterar as DIRETRIZES para
a pilcha gaúcha, com fim de
complementá-las e torná-las mais claras.
Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS
E SOCIAIS:
Indumentária a ser utilizada nas
atividades cotidianas, apresentações artísticas e
participações sociais, tais como
bailes, congressos, representações, etc.
I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja
(lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias
ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca,
fugindo as cores agressivas,
fosforescentes, fugindo das cores
contrastantes e cítricas, como vermelho,
amarelo, laranja, verde-limão,
cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e
xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois
bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo.
5) Favos: O uso de favos e enfeites
de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os
de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos,
letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da
bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos,
coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use
sua bombachas no tamanho 40,
automaticamente deverá ter,
aproximadamente, uma largura de cada perna de
7) Uso: As bombachas deverão estar
sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de
bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente
algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou
neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada
na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais
botões).
5) Mangas longas: para ocasiões
sociais ou formais, como festividades,
cerimônias, fandangos, concursos.
6) Mangas curtas: para atividades de
serviço, de lazer e situações informais.
7) Camiseta de malha ou camisa de
gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas.
Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas
de cetim e estampadas.
c) BOTAS:
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os
tons) ou couro sem tingimento.
3) Cano: a altura do cano varia de
acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado deve ser de
couro, podendo ter meia sola de borracha ou latex.
A altura máxima de um
centímetro.(entra em vigor em 1º de janeiro de 2012).
5) Botas “garrão de potro”: são
utilizadas exclusivamente com trajes de época.
6) Vedações: é vedado o uso de botas
brancas. Proibidos quaisquer tipos de
bordados ou palavras escritas nas
botas.
d) COLETE:
1) Uso: se usar paletó poderá
dispensar o colete.
2) Modelo: tradicional, sem mangas e
sem gola, com uma única carreira de botões
na frente, podendo ser abotoado, ou
não. Com a parte posterior (costas) de
tecido leve, ajustado com fivela, de
uma cor só, no comprimento até a altura da
cintura.
3) Cor: da mesma cor das bombachas,
podendo ser tom sobre tom.
4) Tecido: mesmo tecido e cor das
bombachas.
e) CINTO (GUAIACA):
1) Material: de couro.
2) Guaiacas: de uma a três guaiacas
internas ou não.
3) Fivelas: uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
4) Cinto de couro cru: com ou sem
guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de
largura.
5) Vedação: Cinto com rastra
(enfeite de metal com correntes na parte frontal).
f) CHAPÉU:
1) Material: de feltro ou pelo de
lebre.
2) Abas: a partir de 6 cm .
3) Copa: de acordo com as
características regionais.
4) Barbicacho: de couro ou crina,
podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela
para regulagem.
5) Vedação: é vedado o uso de boinas
e bonés.
g) PALETÓ:
1) Uso: usado especialmente para
ocasiões formais.
2) Cor: A combinação de cor, com as
bombachas, deve ser harmoniosa, evitando
cores contrastantes.
3) Vedações: é vedado o uso de
túnicas militares substituindo o paletó.
h) LENÇO:
1) Cores: vermelho, branco, azul,
verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e
ainda, marrom e cinza).
2) Tamanho: no caso do uso com algum
tipo de nó, com a medida de 25
cm a partir
deste. Com o uso do passador de
lenço, com a medida de 30 cm
a partir deste.
3) Passadores: de metal, couro ou
osso.
i) FAIXA:
1) Uso: opcional.
2) Cor: lisa, na cor vermelha ou
preta de for de lã. Bege cru se for de algodão.
3) Largura:, de 10 a 12 cm .
j) PALA:
1) Uso: opcional.
2) Tamanho: tamanho padrão, com
abertura na gola.
3) Opções: poderá ser usado no
ombro, meia-espalda, atado da direita para a
esquerda, com todos os trajes.
k) ESPORAS:
1) Uso: trata-se de peça utilizada
nas lides campeiras. É admissível o uso nas
representações coreográficas de
danças tradicionais.
2) Vedação: é vedado o uso em bailes
e fandangos.
l) FACA:
1) Uso: é opcional, para grupos
adultos, veteranos e no ENART, nas
apresentações artísticas.
2) Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina
3) Vedação: é vedado o uso nas
atividades sociais, exceto apresentações
artísticas.
II - PILCHA FEMININA
a) SAIA E BLUSA OU BATA:
1) Saia: com a barra no peito do pé,
godê, meio-godê ou em panos.
2) Blusa ou bata: de mangas longas,
três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso
de “boca de sino” ou “morcego”),
decote pequeno, sem expor os ombros e os
seios, podendo ter gola ou não.
3) Bordados e pinturas: se
utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos.
4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou
batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas
e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e
fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações
artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados,
prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
b) SAIA E CASAQUINHO:
1) Saia: com a barra no peito do pé,
godê, meio-godê ou em panos.
2) Casaquinho: de mangas longas
(vedado o uso de mangas “boca de sino” ou
“morcego”), gola pequena e abotoado
na frente.
3) Bordados e pinturas: se
utilizados, devem ser discretos. As pinturas com tintas
para tecidos.
4) Tecidos: lisos. Nas Blusas ou
batas, mais encorpados.
5) Cores: escolher cores harmoniosas
e lisas, esquecendo as cores fortes,
proibidas as cores berrantes e
fosforescentes.
6) Cuidados: Nas apresentações
artísticas, o traje feminino deve representar a
mesma classe social do homem.
7) Vedações: enfeites dourados,
prateados, pinturas à óleo e purpurinas.
8) Roupa de época: a saia deve ser
lisa. O casaquinho poderá ter bordados
discretos.
c) VESTIDO:
1) Modelo: Inteiro e cortado na cintura
ou de cadeirão ou ainda corte princesa com
barra da saia no peito do pé, corte
godê, meio-godê, franzido, pregueado, com
ou sem babados.
2) Mangas – longas, três quartos ou
até o cotovelo, admitindo-se pequenos
babados nos punhos, sendo vedado o
uso de “mangas boca de sino” ou
“morcego”.
3) Decote – pequeno, sem expor
ombros e seios.
4) Enfeites – de rendas, bordados,
fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim,
crochê, nervuras, plisses, favos. É
permitida pintura miúda, com tintas para
tecidos. Não usar pérolas e
pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e
pintura a óleo ou purpurinas.
5) Tecidos - lisos ou com estampas
miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa
e xadrez delicado e discreto. Podem
ser usados tecidos de microfibra, crepes,
oxford. Não serão permitidos os
tecidos brilhosos, fosforescentes, transparentes,
slinck, lurex, rendão e similares.
6) Cores – devem ser harmoniosas,
sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes
chocantes. Não usar preto, as cores
da bandeira do Brasil e do RS
(combinações)
7) Na categoria mirim: não usar
cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro,
roxo, bordô, pink, azul forte).
d) SAIA DE ARMAÇÃO:
1) Modelo: Leve e discreta, se tiver
bordados, estes devem se concentrar nos
rodados da saia, evitando-se o
excesso de armação.
2) Cor: branca.
3) Comprimento: deve ser inferior ao
do vestido.
e) BOMBACHINHA:
1) Modelo: de tecido, com enfeites
de rendas discretas.
2) Cor: Branca
3) Cumprimento: abaixo do joelho,
sempre mais curta que o vestido.
f) MEIAS:
1) Cor: branca ou bege
2) Cumprimento: longas o suficiente
para não permitir a nudez das pernas.
g) SAPATOS e BOTINHAS:
1) Cores: preta, marrom (vários tons
de marrom) e bege.
2) Salto: de até 5 centímetros .
3) Modelo: com tira sobre o peito do
pé, que abotoe do lado de fora.
4) Vedações: proibido o uso de
sandálias e sapatos abertos.
h) CABELOS:
1) Arrumação: podem ser soltos,
presos, semi-presos ou em tranças. Para prendas
adultas e veteranas é permitido o
coque.
2) Enfeites: com flores naturais ou
artificiais, pequeno passador (travessa) para
prendas adultas e juvenis.
3) Vedação: vetados os brilhos,
purpurinas e peças de plástico.
i) MAQUIAGEM:
Discreta, de acordo com a idade e o
momento social.
j) JÓIAS:
1) Cuidados: devem ser sempre
discretas, de acordo com a idade, a classe e o
momento social.
2) Uso da pérola: São permitidas as
jóias e semi-jóias com uso de pérolas, nas
cores branco, rosado, creme e
champanhe, nos brincos, anéis e camafeus.
3) Uso de Pedras: permitido, desde
que sejam discretas.
k) OBSERVAÇÕES:
1) A Categoria Mirim (masculino e
feminino) usará pilcha de acordo com o que
prescreve o “Livro de Indumentárias”,
editado pelo MTG.
2) Nas apresentações artísticas, o
traje feminino deve representar a mesma classe
social e a mesma época retratada na
indumentária do homem.
Ar. 3º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES
CAMPEIRAS:
Indumentária a ser utilizada nas
atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas,
desfiles e outras lidas.
I - PILCHA MASCULINA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos: brim (não jeans), sarja
(lã), linho, algodão, oxford, microfibra.
2) Cores: claras ou escuras, sóbrias
ou neutras, tais como marrom, bege, cinza,
azul-marinho, verde-escuro, branca,
fugindo as cores agressivas, fosforescentes,
fugindo das cores contrastantes e
cítricas, como vermelho, amarelo, laranja,
verde-limão, cor-de-rosa.
3) Padrão: liso, listradinho e
xadrez discreto.
4) Modelo: cós largo sem alças, dois
bolsos na lateral, com punho abotoado no
tornozelo.
5) Favos: O uso de favos e enfeites
de botões (devem ser do tamanho daqueles
utilizados nas camisas, vedados os
de metal) depende da tradição regional. As
bombachas podem ter, nos favos,
letras, marcas e botões. Quando usar favos,
deverão ser da mesma cor e tecido da
bombacha. Os desenhos serão idênticos
em uma e outra perna
6) Largura: com ou sem favos,
coincidindo a largura da perna com a largura da
cintura, ou seja, uma pessoa que use
sua bombachas no tamanho 40,
automaticamente deverá ter,
aproximadamente, uma largura de cada perna de
7) Uso: As bombachas deverão estar
sempre para dentro das botas
8) Vedações: É vedado o uso de
bombachas plissadas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Tecido: preferencialmente
algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra(
não transparente), oxford.
2) Padrão: liso ou riscado discreto
3) Cores: sóbrias, claras ou
neutras, preferencialmente branca. Evitando cores
agressivas e contrastantes.
4) Gola: social (ou seja, abotoada
na frente, em toda a extensão, com gola atual,
com punho ajustado com um ou mais
botões).
5) Mangas: longas ou curtas.
6) Camiseta de malha ou camisa de
gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas.
Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
7) Uso: sempre por dentro das
bombachas.
8) Vedações: Vedado o uso de camisas
de cetim e estampadas.
c) BOTAS:
1) Material: de couro liso
2) Cores: preto, marrom (todos os
tons), amarelo(baia) ou couro sem tingimento.
3) Cano: a altura do cano varia de
acordo com a região. Normalmente o cano vai
até o joelho.
4) Solado: o solado pode ser de
couro ou borracha com altura máxima de um
centímetro. (em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2012).
5) Vedações:
- o uso de botas brancas;
- as fabricadas de borracha ou lona;
- quaisquer tipos de bordados ou
palavras escritas nas botas;
- dobrar o cano da bota.
d) CINTO (GUAIACA):
1) Material: de couro.
2) Guaiacas: de uma a três guaiacas
internas ou não.
3) Fivelas: uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de largura.
4) Cinto de couro cru: com ou sem
guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas
frontais com, no mínimo, sete cm de
largura.
5) Vedação: Cinto com rastra
(enfeite de metal com correntes na parte frontal).
e) CHAPÉU:
1) Material: de feltro ou pelo de
lebre.
2) Abas: a partir de 6 cm.
3) Copa: de acordo com as
características regionais.
4) Barbicacho: de couro ou crina,
podendo ter algum enfeite de metal e, ou fivela
para regulagem.
5) Vedação: chapéus de couro, palha,
ou qualquer material sintético. É vedado o
uso de boinas e bonés
f) LENÇO:
1) Cores: vermelho, branco, azul,
verde, amarelo e carijó (nas cores citadas e
ainda, marrom e cinza).
2) Tamanho: no caso do uso com algum
tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir
deste. Com o uso do passador de
lenço, com a medida de 30 cm a partir deste.
3) Passadores: de metal, couro ou
osso.
g) FAIXA:
1) Uso: opcional.
2) Cor: lisa, na cor vermelha ou
preta de for de lã. Bege cru se for de algodão.
3) Largura:, de 10 a 12 cm.
h) FACA:
1) Uso: é opcional para todas as
categorias, vedado para a prova de gineteada e
para menores de 15 anos de idade.
2) Tamanho: de 15 a 30 cm de lâmina
i) TIRADOR:
1) Uso: opcional, exceto para
pealar.
2) Modelo: substituirá o cinto
quando tiver um reforço na parte superior (cintura)
imitando um cinto, com ou sem
guaiacas e com, no mínimo, uma fivela de
tamanho grande (5 a 7cm).
j) ESPORAS:
1) Uso: obrigatório para as
categorias de rapaz, peão, senhor e veterano.
Facultativo para as demais
categorias.
2) Cuidado: Sempre usadas nos
calcanhares.
3) Vedação: as rosetas pontiagudas.
II - PILCHA FEMININA
a) BOMBACHAS:
1) Tecidos, cores e Padrão: igual às
masculinas.
2) Modelo: Pode ser de estilo
feminino, ou seja, com abotoaduras laterais, com ou
sem bolsos.Com punho abotoado no
tornozelo.
3) Favos: opcional. O uso de favos e
enfeites de botões (devem ser do tamanho
daqueles utilizados nas camisas,
vedados os de metal) depende da tradição
regional. As bombachas podem ter,
nos favos, letras, marcas e botões. Quando
usar favos, deverão ser da mesma cor
e tecido da bombacha. Os desenhos
serão idênticos em uma e outra
perna.
4) Largura: A largura das bombachas,
na altura da perna, será, aproximadamente,
a mesma largura da cintura.
5) Uso: As bombachas deverão estar
sempre para dentro das botas
6) Vedações: É vedado o uso de
bombachas plissadas, bordadas, com pregas
costuradas e coloridas.
b) CAMISA:
1) Corte: pode ter características
femininas, inclusive com rendas, babados, etc.
2) Tecido, padrão, cores, gola,
mangas: igual às masculinas
3) Camiseta de malha ou camisa de
gola pólo: exclusivamente para situações
informais e não representativas.
Podem ser usadas com distintivo da Entidade,
da Região Tradicionalista e do MTG.
4) Uso: sempre por dentro das
bombachas.
5) Vedações: Vedado o uso de camisas
de cetim e estampadas.
c) BOTA: mesmas características da
masculina.
d) CINTO (GUAIACA):
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do cinto
masculino.
e) CHAPÉU:
1) Características: mesmas do
masculino, inclusive para o barbicacho.
2) Vedação: chapéus de couro, palha,
ou qualquer material sintético. É vedado o
uso de boinas e bonés.
f) LENÇO:
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do
masculino.
g) FAIXA:
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do
masculino.
h) FACA:
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas do
masculino.
i) TIRADOR:
1) Uso: opcional, exceto para o
pealo.
2) Características: mesmas do
masculino.
j) ESPORAS:
1) Uso: opcional.
2) Características: mesmas das
masculinas.
k) OBSERVAÇÃO: Aconselha-se que,
quando a prenda for montar com vestido ou
saia, ela use o selim e não as
montarias convencionais.
Art. 4º - DA PILCHA PARA A PRÁTICA
DE ESPORTES
I - PILCHA MASCULINA
a) Obedece as prescrições da pilcha
masculina para as atividades campeiras.
b) O uso do chapéu é opcional em
todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
II - PILCHA FEMININA
a) Obedece as prescrições da pilcha
feminina para as atividades campeiras, sendo
permitido o uso dos demais trajes
femininos descritos nestas diretrizes.
b) O uso do chapéu é opcional em
todas as situações.
c) É vedado o uso de boinas e bonés.
d) É vedado o uso da faca.
Art. 5º - INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA
FEMININA:
I - Conforme determinação da
Convenção Tradicionalista Gaúcha, cada Região
Tradicionalista poderá definir
trajes alternativos para uso feminino a serem
utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Para situações de trabalho e ou
informais;
b) Nas atividades campeiras,
participação em eventos campeiros, seja como
concorrente, atividades de
organização e serviço de secretaria nos rodeios;
c) Nas atividades esportivas e para
a prática dos esportes campeiros tradicionais;
d) Nas atividades ligadas ao CTG
núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha,
quando a atividade for realizada em
áreas externas;
e) Na fase campeira do Entrevero
Cultural de Peões;
f) Para atividades festivas diurnas
(sem baile) nos CTGs e FECARS;
g) Para exclusiva visitação em
eventos como o ENART, Rodeios Artísticos,
Festejos Farroupilhas e outros.
II – Estes trajes não poderão ser
utilizados nas seguintes ocasiões:
a) Em situações que tenham caráter
de formalidade;
b) Em competições artísticas e, ou
culturais,
c) Em palestras, cursos
tradicionalistas, seminários;
d) Nas reuniões do Conselho Diretor,
de Coordenadores, Encontros Regionais;
e) Na Ciranda Cultural de Prendas, e
no Entrevero Cultural de Peões, exceto na
parte campeira;
f) No ENART, quando for concorrente,
avaliadora ou apresentadora de palco;
g) Nos Congressos e Convenções
Tradicionalistas;
h) Em bailes, fandangos e
domingueiras.
III – Características gerais dos
trajes alternativos:
a) Vestimenta assemelhada ao
vestido, com ou sem casaquinho;
b) Saias calças com peça sobreposta
que imite saia;
c) Camisa com ou sem botões
dianteiros, com ou sem gola;
d) O calçado será sapatilha, botinha
ou bota tradicional
IV – Situações especiais:
a) A BOMBACHA FEMININA é um traje
alternativo para ser usado apenas em
eventos campeiros, esportivos, ou
como uniformes para grupos de dança nas
situações informais.
b) OS ABRIGOS não substituem os
trajes alternativos. Eles somente serão
utilizados como uniformes das
entidades, para passeios ou situações informais.
V – A aprovação dos trajes
alternativos:
a) As regiões tradicionalistas
poderão criar trajes alternativos para uso feminino,
aprovando-os em primeira instância
nos Encontros Regionais;
b) Os trajes aprovados no nível
regional serão encaminhados à Diretoria do MTG
que, após parecer da
Vice-presidência de Cultura, os apresentará para análise e
aprovação, ou não, no Conselho
Diretor;
c) Os trajes aprovados pelo Conselho
Diretor poderão ser utilizados pela RT
proponente e por qualquer
tradicionalista, nas situações descritas nestas
diretrizes;
d) Qualquer RT poderá adotar o uso
de traje proposto por outra RT, depois de
comunicar à Diretoria do MTG.
VI – O registro dos trajes
alternativos aprovados
a) A diretoria do MTG é responsável
pelos registros dos trajes aprovados, na Vicepresidência
de Cultura;
b) Após o registro, a Diretoria
disponibilizará, no site do MTG, a descrição do traje
aprovado;
c) Até julho de 2011 foram aprovados
trajes alternativos propostos pelas 1ª, 4ª, 5ª,
6ª e 13ª RTs.
Art. 6º - É vedado o uso de “piercing”,
brincos e outros adereços metálicos ou não,
encravados na pele por parte dos
peões, assim como o uso de “piercing” exposto, também
pelas prendas. Vedados, igualmente,
as tatuagens expostas, em qualquer parte do corpo.
Art. 7º - Estas diretrizes entram em
vigor nesta data.
Taquara, RS
- 76ª Convenção Tradicionalista Gaúcha – 29 de julho de 2011.
Fonte: Site Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário